Código de Ética

Última Atualização: 09.01.2023

1. OBJETIVO

Esse documento tem como objetivo instituir o Código de Ética da ICARO TECH junto a todos os agentes com os quais a empresa se relaciona: colaboradores, prestadores de serviços, parceiros, clientes, fornecedores, sócios e comunidade.

O Código de Ética é um importante guia para tomada de decisão em toda e qualquer oportunidade de negócio e relacionamento, assim como nas diversas atividades de nossos colaboradores, abordando temas como: relacionamento com o público externo, relacionamento com o público interno e relacionamento com o poder público.

Visa garantir e assegurar que o desenvolvimento das atividades da ICARO TECH ocorra em um ambiente ético e de acordo com o ordenamento jurídico vigente no Brasil e em outros países nos quais haja operações da empresa.

Os termos descritos neste documento devem ser conhecidos, respeitados e principalmente praticados por todos.

2. APLICAÇÃO

Essa política aplica-se a todos os colaboradores, estagiários, prestadores de serviço, consultores, fornecedores e parceiros.

3. VIGÊNCIA

O presente documento foi aprovado pela Diretoria e pelo Comitê de Ética, passando a vigorar a partir da data de sua publicação com prazo de validade indeterminado.

4. DIRETRIZES GERAIS

4.1. A ética pressupõe uma conduta interior independente da norma, seja da pessoa física ou da pessoa jurídica, que repugna a prática de atos contrários à consciência e às regras de convivência aceitas pela sociedade, sejam decorrentes de usos e costumes ou que estejam materializadas em leis, regulamentos ou convenções cuja inobservância possa causar danos de ordem material ou moral ao próximo.

4.2. A ICARO TECH acredita que aqueles que almejam crescer e ter sucesso devem ter suas condutas, tanto na vida profissional como nas relações interpessoais na esfera privada, pautadas por elevados princípios éticos e morais.

4.3. Todos os colaboradores devem conhecer e respeitar os valores da ICARO TECH. Eles estão disponíveis no site https://icarotech.com/quem-somos/.

4.4. Não é aceito qualquer operação em benefício próprio que possa caracterizar ou que tenha potencial para configurar um conflito de interesse.

4.5. Este Código de Ética e Compliance tem força legal de Regulamento de Empresa e o seu não cumprimento dos itens descritos nesta política de parte daqueles cujo vínculo seja empregatício pode acarretar em advertência verbal, escrita ou, dependendo da gravidade cometida, em desligamento por justa causa, nos termos da lei trabalhista.

5. DAS RELAÇÕES COM OS COLEGAS

5.1. É vedado quaisquer formas de discriminação, da pratica de assédio moral, sexual, existencial ou outros, privilégio e preconceito, seja a religião, classe social, sexo, raça, idade, condições especiais, política, origem ou outra categoria protegida por lei, dentro do ambiente de trabalho. Da mesma forma também é vedado a prática no ambiente de trabalho de gracejos fortuitos, comentários depreciativos, piadas de mau gosto envolvendo raça, estereótipo, crença, nacionalidade ou qualquer outra característica pessoal assim como tratamento de colegas por intermédio de vulgos ou apelidos que notoriamente possam causar embaraço, constrangimento ou expor o envolvido a uma situação que possa ser considerada ridícula, vexatória ou atentatória à dignidade da pessoa humana.

5.2. Em nenhuma hipótese o colaborador deve manifestar ou se envolver no local de trabalho em atitudes violentas ou ameaças, deselegante ou descortês, seja verbal ou física, para fazer prevalecer o seu ponto de vista sobre assuntos relacionados ou não às atividades da empresa, que possam comprometer a existência e manutenção de um ambiente saudável.

5.3. A contratação ou a permanência de um colaborador na ICARO TECH que tenha relacionamento com alguém que possa causar conflito de interesse ou parcialidade deve ser avaliada pela Diretoria.

5.4. O colaborador deve informar ao seu gestor quando houver a existência de cônjuge ou parentes que trabalhem em empresas concorrentes, fornecedores ou parceiros. Isso deve ser informado no momento da contratação, ou em caso posterior, no momento em que ocorrer.

6. DAS UTILIZAÇÕES DE ATIVOS

6.1. As senhas de acesso aos programas e sistemas da ICARO TECH pelos colaboradores são de uso pessoal e intransferível. Não devem ser reveladas e nem permitir que terceiros utilizem-nas.

6.2. O uso da internet está principalmente relacionado ao trabalho. Para outros casos deve ser utilizado com moderação, não interferindo na produtividade do colaborador. Qualquer tipo de comunicação ou material obsceno, ofensivo, jogos, entre outros não relacionados ao trabalho, não devem ser acessados e nem enviados a terceiros.

6.3. É proibido utilizar softwares não autorizados (piratas) ou produzir cópias dos softwares de propriedade da ICARO TECH.

6.4. Todas as informações que trafeguem ou são armazenadas nos ativos da empresa, são de propriedade da ICARO TECH e podem ser monitoradas.

6.5. Ativos da ICARO TECH não devem ser enviados ou disponibilizados a terceiros sem a autorização do gestor.

6.6. Todos os produtos e serviços desenvolvidos na ICARO TECH são de propriedade da ICARO TECH.

6.7. As atividades pessoais não devem ser apontadas como horas trabalhadas. A utilização das instalações, materiais ou equipamentos da ICARO TECH para fins particulares deve ser de forma moderada.

6.8. Utilizar de forma ética e consciente os recursos da empresa, seja computacional ou de comunicação.

7. DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS

7.1. O colaborador não deve comercializar produtos de forma habitual para lucro próprio nas dependências da empresa.

7.2. Não é aceito ou tolerado o consumo de drogas de qualquer natureza dentro das dependências da ICARO TECH. Essa proibição é extensiva a bebidas alcoólicas, salvo em ocasiões especiais propostas pela Diretoria.

7.3. Todas as pessoas devem estar identificadas e, se visitante, ser acompanhadas por um colaborador da ICARO TECH durante o período em que permanecer nas dependências da empresa.

8. DAS RELAÇÕES COM O PÚBLICO EXTERNO

8.1. A ICARO TECH é uma empresa consciente de sua responsabilidade social, ambiental e empresarial.

8.2. Por atuar em segmento no qual a inovação é fator que diferencia os “players” a ICARO TECH tem como inadmissível, sob qualquer hipótese ou justificativa, a violação do direito de pessoa ou empresa que esteja protegido por patente, direito de propriedade intelectual, segredo comercial ou direito autoral.

8.3. Somente pessoas autorizadas pela Diretoria da ICARO TECH poderão prestar declarações públicas ou conceder entrevistas a órgãos de imprensa em nome ou em função da empresa.

8.4. Nenhuma forma de comunicação com a finalidade técnica, institucional, comercial ou administrativa deve ser produzida com a pretensão de induzir seus destinatários ao erro ou a uma falsa percepção daquilo que se quer transmitir, seja por voz, dados, escrita ou qualquer forma de comunicação não verbal.

8.5. A ICARO TECH não participa e nem apoia movimentos partidários e nem se engaja em campanhas políticas, bem como não incentiva seus colaboradores ativos a se candidatarem a cargos políticos ou ocupar empregos públicos, em qualquer esfera de poder. O colaborador que vier a se interessar por um cargo político deverá pleitear o seu afastamento antes de lançar a sua candidatura, assim como aquele que desejar um emprego público deverá se desligar da empresa antes da investidura.

8.6. Presentes com valor simbólico de até meio salário mínimo nacional poderão ser aceitos, mas o colaborador deve comunicar o seu gestor.

8.7. Para os presentes de valor superior ao determinado no item anterior, o profissional deve informar por e-mail ao comitê de ética, para análise, bem como encaminhar ao RH que verificará a melhor finalidade do mesmo. Podendo ser devolvido, doado para uma instituição de caridade ou sorteado em algum evento da empresa.

8.8. Não é aceito na ICARO TECH a contratação ou subcontratação de mão de obra infantil ou mão de obra escrava de qualquer natureza. Este princípio é extensivo a todos os fornecedores e prestadores de serviços que possuem relação comercial com a empresa e nos respectivos contratos ou ordens de serviço deverão constar cláusulas com esta restrição.

8.9. Todo trabalho deve ser remunerado de forma digna, assim entendido compatível com os princípios de mercado, da livre iniciativa e mediante a apresentação de documentação prevista em lei e devidamente regularizada.

8.10. Todo pagamento efetuado pela ICARO TECH deve ser comprovado com documentos legais na forma e na essência, refletindo fielmente uma mercadoria adquirida ou um serviço efetivamente prestado e condizente com o objeto social da empresa e em hipótese alguma deve ser efetuado pagamentos que visem, direta ou indiretamente, a obtenção de vantagens, celebração de negócios ou influenciar decisões.

8.11. A ICARO TECH não oferece nenhum tipo de benefício, prêmio, presente, pagamento adicional ou qualquer outro tipo de bonificação para a concretização de seus negócios. Eventuais descontos e outras vantagens em negociações com clientes existentes ou potenciais somente podem ser concedidos se alinhados com as políticas comerciais da empresa, com as práticas anticorrupção e desde que sejam em benefício da própria empresa contratante.

8.12. A ICARO TECH espera um comportamento honesto de seus fornecedores e faz absoluta questão que os mesmos cumpram rigorosamente todas as leis, normas e regulamentos relacionados às suas atividades, sejam elas determinadas pelos governos federal, estaduais e municipais, bem como de todas as agências reguladoras aplicáveis. Isto inclui todas as leis aplicáveis relacionadas a emprego, direitos humanos, meio ambiente, saúde e higiene, segurança e anticorrupção, incluindo (i) leis sobre trabalho forçado Infantil; (ii) leis sobre abuso de trabalho/força de trabalho; (iii) leis sobre liberdade de associação e negociação coletiva; (iv) proibições contra a discriminação ilegal; e (v) leis sobre salários e benefícios.

8.13. Atuando no formato “B2B” a ICARO TECH provem e espera que os serviços que presta aos seus clientes possam contribuir para que os mesmos provenham serviços com total respeito ao meio ambiente, cumprindo a legislação ambiental, prevenindo a poluição e promovendo a melhoria contínua do desempenho ambiental na comunidade em que estejam inseridos bem como em todo o planeta.

8.14. Quando o colaborador estiver em visita, prestando serviços ou a serviço da ICAROTECH em qualquer dependência fora da empresa, seja em locais públicos ou particulares, com ênfase especial aos estabelecimentos de nossos clientes assim como em feiras, congressos e eventos relacionados, deverá observar rigorosamente os dispositivos de conduta estabelecidos neste Código de Ética assim como as regras de postura e comportamento que eventualmente sejam determinados para serem observados naqueles locais que sejam além das estabelecidas neste documento, tratando a todos com quem se relacionar quando em serviço ou a serviço da empresa de forma cortês, respeitosa, com bom senso e urbanidade, comunicando imediatamente ao seu superior imediato qualquer desvio ou situação embaraçosa que ocorra ou possa vir a ocorrer nestes locais externos que possam conflitar com as regras estabelecidas neste Código de Ética ou que possam afastar da boa-fé e do bom senso.

9. DA CONFORMIDADE COM A LEI

9.1. Todas as operações e transações da ICARO TECH são embasadas nas leis vigentes da União, Estados, Municípios e nos países onde a empresa atua, não sendo permitida ou tolerada nenhuma ação que possa causar, direta ou indiretamente, danos ao patrimônio público.

9.2. A ICARO TECH não permite violação da lei, práticas ilegais de quaisquer natureza e não tolera que pessoa alguma ou empresa que se envolva em práticas ilegais continue a ter vínculos com ela, direta ou indiretamente, sob qualquer forma jurídica, devendo ser encerrada imediatamente a relação contratual tão logo a empresa tomar conhecimento do fato ou da prática ilegal

10. DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO

10.1. A ICARO TECH segue as diretrizes da lei anticorrupção brasileira (Lei 12.846/13), bem como qualquer outra legislação anticorrupção aplicável, em especial, “US Foreign Corrupt Practices Act” (“FCPA” ou 15 USC §78-dd-1).

10.2. A Lei 12.846/13 deve ser de conhecimento de todos os colaboradores da ICARO TECH: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2013/lei-12846-1-agosto-2013-776664-publicacaooriginal-140647-pl.html.

10.3. O FCPA ou 15 USC §78-dd-1 deve ser de conhecimento de todos os colaboradores da ICARO TECH: https://www.justice.gov/sites/default/files/criminal-fraud/legacy/2012/11/14/fcpa-english.pdf ou https://www.justice.gov/sites/default/files/criminal-fraud/legacy/2012/11/14/fcpa-portuguese.pdf (tradução não oficial).

11. DENÚNCIAS

11.1. Caso um profissional identifique ou suspeite de fraude ou violação aos princípios estabelecidos neste código deve imediatamente entrar em contato com o Comitê de Ética através dos canais de acesso colocados à disposição.

11.2. Todas as denúncias serão analisadas pelo Comitê de Ética e aquelas que não forem confirmadas serão arquivadas.

12. DÚVIDAS

Os casos não previstos ou as dúvidas encontradas nesse código devem ser submetidos ao Comitê de Ética e a Reunião de Sócios em última instância, se necessário.

13. CANAIS DE ACESSO

Os canais de acesso tem o objetivo de receber críticas, sugestões, denúncias e reclamações, com total garantia de respeito, sigilo e confidencialidade e de que não haverá represálias ou qualquer interferência na carreira do denunciante.

13.1. Comitê de Ética e Conformidade
O Comitê de Ética é formado pelos gestores: Administrativo, Recursos Humanos e Portfólio e Ofertas. As demandas são analisadas pelo Comitê de Ética, através do e-mail: etica@icarotech.com.

13.2. Fale com a Diretoria
Esse canal tem o objetivo de receber demandas dos profissionais da ICARO TECH, dirigidas aos Diretores. As demandas são recebidas e respondidas diretamente pelos Diretores, através do e-mail: diretores@icarotech.com.
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